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 Áreas de atuação

                                                      MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
 
             A Arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei Federal 9.307 de 23 de Setembro de 1.996, bem como a mediação e a conciliação, o objetivo principal é Auxiliar a Justiça e dar celeridade nas soluções de conflitos de natureza Patrimonial disponível. A principal forma de utilização da arbitragem é por meio da inserção nos Contratos da Cláusula Compromissória.
 
A cláusula compromissória, disposta na Lei   9.307/96, substituirá a Cláusula de Eleição de Foro, muito comum nas diversas espécies de contratos. Havendo cláusula compromissória, poderá a parte interessada comparecer a uma das Câmaras de Arbitragem do TJAIM/MG – Tribuna de Justiça Arbitral e Integração Mercosul, e solicitar a instauração do procedimento.
 
Destacamos que se do contrato não constar Cláusula Compromissória, e uma vez existindo alguma controvérsia acerca dele, poderão as partes submeter o litígio à Câmara de Arbitragem do TJAIM/MG.
 
Neste caso, uma vez impulsionada a Câmara, esta levará ao conhecimento da outra parte o interesse de se instaurar um Procedimento Arbitral ou de Mediação, convocando-a para assinar a Convenção de Arbitragem. 
 
Ao buscar uma das Câmaras de Arbitragem, Mediação Conciliação do Mercosul franqueada ao TJAIM/MG, a parte terá todos os esclarecimentos necessários acerca da instauração do procedimento e seus respectivos custos. 
O procedimento arbitral é moderno, simples, rápido e seguro, onde prevalecerá a autonomia da vontade das partes, inclusive no que diz respeito à escolha do árbitro que atuará na solução do conflito. 
 

 

 


 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

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