TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL E INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL
1ª CÂMARA DE JUSTIÇA, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA 1ª REGIÃO DO
TJAIM/MG - ESTADO DE MINAS GERAIS
Código e descrição da atividade 69.11.7-02-RFB Atividade Principal : AUXILIAR DA JUSTIÇA
LEI FEDERAL 9.307/96
TJAIM/MG





Quem somos
O Tribunal de justiça Arbitral e integração do mercosul é uma instituição privada, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de conciliação e arbitragem.
Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal.
Áreas de atuação
MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM.
A Arbitragem foi instituída no Brasil pela Lei Federal 9.307 de 23 de Setembro de 1.996, bem como a mediação e a conciliação, o objetivo principal é Auxiliar a Justiça e dar celeridade nas soluções de conflitos de natureza Patrimonial disponível.A principal forma de utilização da arbitragem é por meio da inserção nos Contratos da Cláusula Compromissória. A cláusula compromissória, disposta na Lei 9.307/96, substituirá a Cláusula de Eleição de Foro, muito comum nas diversas espécies de contratos. Havendo cláusula compromissória, poderá a parte interessada comparecer a uma das Câmaras de Arbitragem do TJAIM/MG – Tribuna de Justiça Arbitral e Integração Mercosul, e solicitar a instauração do procedimento.
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Fones:
Rua Princesa Isabel 160 apto 01
Petrópolis - Betim MG
EMAIL:
Tjaimmg.org.auxiliarjustica@hotmail.com.br
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MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FALA SOBRE A REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM VEJA O VIDEO ABAIXO

O PAI DA LEI DE ARBITRAGEM, EX - PRESIDENTE DA REPUBLICA JUNTAMENTE COM JUIZ ARBITRAL JOAQUIM GINO, PARTICIPARAM DO CONGRESSO DA LEI 9.307/96, EM BRASÍLIA-DF.
Áreas de atuação
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MEDIAÇÃO
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CONCILIAÇÃO
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ARBITRAGEM
